quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

AVAL

AVAL
Academia Virtual de Artes Literárias

Estatuto da Academia:

Mesmo sendo uma Academia Virtual ela segue as normas de uma Academia presencial, portanto se faz parte da mesma é preciso responsabilidades, respeito e seriedade nas suas funções.

Art. 1º - A AVAL, tem por fim colaborar com a cultura da língua e da literatura nacional, e funcionará de acordo com as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.
§ 1º - A AVAL compõe-se de 28 membros, , residentes no Brasil e em outros países.
§ 2º - Criada a Academia, com o número membros escolhidos mediante contribuição com a Arte literária ; do mesmo modo serão preenchidas as vagas que de futuro ocorrerem no quadro por motivos de afastamento.
Art. 2º - Só podem ser membros da AVAL pessoas que tenham, em qualquer dos gêneros de literatura, publicado obras de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor literário.
As mesmas condições, menos a de nacionalidade, exigem-se para os membros correspondentes.
Art. 3º - A administração da AVAL compete a um Presidente, um Vice Presidente, um Secretário.
§ 1º - O Presidente e Vice Presidente dirige os trabalhos da Academia de forma ética e profissional.
§ 2º - As funções do Secretário são discriminadas no Regimento.
§ 3º -. Os membros se responsabilizam em postarem sua atividades literárias pelo menos uma vez por semana.
Art. 4º - Outros poetas podem visitar curtir e comentar postagens, apenas os membros podem postar.

Parágrafo único:
É compromisso de cada membro postar seguindo a agenda, compartilhar a sua postagem em outros grupos, comentar as postagens dos outros acadêmicos.
Cada poeta tem permissão de fazer apenas uma postagem no seu dia. Aos domingos fica permitido duas postagens.
Portanto se todos seguiram as normas nada afetará a organização da AVAL.
Observação> Qualquer membro que não siga as normas poderá ser substituído imediatamente por outro membro.

02/08/2017

Faço parte como Membro da AVAL, posse 11 de novembro de 2017.

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